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De acordo com o Decreto n.º 43.833 , de 07/07/2004, que regulamenta o Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas Especiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, o Estado firmou parceria com Instituições Financeiras, por meio de convênio, para a realização do Recadastramento. O recadastramento deverá ser realizado no mês de aniversário do servidor/pensionista. Locais para recadastramento: Se recebe os proventos em banco diferente dos relacionados acima, deverá comparecer: Não será aceito o recadastramento por procuração, apenas o servidor inativo e o pensionista declarados incapazes em processo judicial, serão recadastrados por seu representante legal, mediante cópia autenticada do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda e os demais documentos citados na Instrução Normativa n.º 002/2004 (doc). O não recadastramento no prazo determinado, ou seja, no mês de seu aniversário , implicará em retenção do pagamento no mês subseqüente, conforme dispõe o art. 5º, do Decreto n.º 43.833/2004.
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