Decreto nº 45841, DE 26/12/2011 - Texto Original

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Gestão de Pessoas
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DECRETO 45841, DE 26/12/2011 

Dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República e nas Leis nº 869, de 5 de junho de 1952, e nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,

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